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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24666, de 14 de julho de 2026

Nº 24666/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2026.0051454-84, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.485,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-263, s/n, no Município de Tremedal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Tremedal - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcius de Almeida Gomes

Secretário da Educação em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 16.485,47m²

LOCALIDADE: Rodovia BA-263, s/n

MUNICÍPIO: Tremedal - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8.343.412,512

242.059,337

94°25'47"

89,09

P-02

8.343.405,631

242.148,163

100°50'27"

65,10

P-03

8.343.393,388

242.212,098

191°30'37"

108,61

P-04

8.343.286,960

242.190,425

279°43'58"

154,07

P-05

8.343.313,005

242.038,575

11°47'08"

101,65

Área: 16.485,47m²

Perímetro: 518,52m

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