Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24662, de 8 de julho de 2026

Nº 24662/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "h” e "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2026.0007020-22, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 205,456m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada no acesso a BA 839 no Município de Wanderley - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à Implantação da Ponte sobre o Riacho do Tijuaçu, no Município de Wanderley - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Saulo Filinto Pontes de Souza

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

ZONA 23

Coordenadas UTM

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

ZONA 23

LADOS

COORD. ESTE

COORD. NORTE

DISTÂNCIA

AZIMUTE

VÉRTICE

VÉRTICE

(m)

(m)

(m)

1

2

621.178,607

8.659.593,792

17,609

64°39'26,582''

2

3

621.194,521

8.659.601,329

10,069

342°16'20,054''

3

4

621.191,455

8.659.610,920

18,96

252°16'33,784''

4

1

621.173,395

8.659.605,148

12,495

155°20'47,619''

PERÍMETRO

59,133m

ÁREA

205,456m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.