Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24661, de 8 de julho de 2026
Nº 24661/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0018232-96, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Mutuípe - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Boa Vista, Traíras
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
444.328,0057
8.537.958,9747
277°21'44"
5,00
V2
V3
444.323,0469
8.537.959,6154
08°48'38"
72,93
V3
V4
444.334,2175
8.538.031,6846
349°41'09"
76,65
V4
V5
444.320,4937
8.538.107,0950
23°43'14"
44,80
V5
V6
444.338,5153
8.538.148,1095
89°52'02"
5,00
V6
V7
444.343,5153
8.538.148,1211
203°09'31"
45,33
V7
V8
444.325,6881
8.538.106,4441
169°37'27"
76,25
V8
V1
444.339,4218
8.538.031,4373
188°57'11"
73,36
Área: 973,58m²
Perímetro: 399,32m