Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24660, de 8 de julho de 2026
Nº 24660/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0020919-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto C14
MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia
LOCALIDADE: Rua Marechal Rondon, s/n, Bela Vista
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
457.467,3365
8.695.205,4478
78°38'07"
19,09
V2
V3
457.486,0542
8.695.209,2100
112°43'07"
73,88
V3
V4
457.554,1998
8.695.180,6782
162°57'20"
55,58
V4
V5
457.570,4911
8.695.127,5392
310°43'44"
8,98
V5
V6
457.563,6831
8.695.133,4010
343°17'12"
45,86
V6
V7
457.550,4957
8.695.177,3197
293°05'29"
68,95
V7
V8
457.487,0736
8.695.204,3601
263°53'47"
15,64
V8
V1
457.471,5198
8.695.202,6969
303°19'43"
5,01
Área: 616,09m²
Perímetro: 292,99m