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Decreto Estadual da Bahia nº 24656, de 8 de julho de 2026

Nº 24656/2026

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.4100.2025.0017153-61, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 159.921,15m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nos Bairros de Cajazeiras II, Cajazeiras VIII, Cajazeiras XI, Fazenda Grande II, Jaguaripe I, Jardim Nova Esperança, Águas Claras, Valéria, Sete de Abril e Vila Canária, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de obras de macrodrenagem e controle de cheias no Rio Jaguaribe, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

Objeto: Intervenções destinadas à execução de obras de macrodrenagem e controle de cheias no Rio Jaguaribe.

Poligonal: DUP JAGUARIBE - Área B11

Município: Salvador - Bahia

Localidade: Cajazeiras VIII, Fazenda Grande II, Jaguaripe I, Jardim Nova Esperança

Área: 17.038,59m²

Perímetro: 1.355,08m

DUP JAGUARIBE - Área B11

Vértice

E (m)

N (m)

1

563.976,86

8.573.225,42

2

563.987,64

8.573.205,72

3

563.987,64

8.573.180,26

4

563.961,48

8.573.169,26

5

563.943,96

8.573.122,58

6

563.982,36

8.573.069,74

7

564.007,46

8.573.021,92

8

563.997,64

8.573.014,45

9

563.921,94

8.573.099,89

10

563.872,27

8.573.104,32

11

563.819,08

8.573.076,25

12

563.820,63

8.573.029,34

13

563.795,81

8.573.014,70

14

563.788,43

8.572.999,69

15

563.754,33

8.572.996,64

16

563.725,91

8.573.014,97

17

563.698,33

8.573.012,06

18

563.592,01

8.572.942,43

19

563.589,47

8.572.946,82

20

563.575,06

8.572.964,04

21

563.658,54

8.573.009,16

22

563.688,77

8.573.027,62

23

563.723,26

8.573.036,81

24

563.724,14

8.573.051,22

25

563.730,01

8.573.055,69

26

563.746,95

8.573.045,85

27

563.765,70

8.573.053,60

28

563.793,20

8.573.052,10

29

563.798,70

8.573.087,82

30

563.816,95

8.573.106,80

31

563.853,11

8.573.110,10

32

563.875,11

8.573.127,84

33

563.922,68

8.573.147,17

34

563.971,93

8.573.206,87

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24

ANEXO II

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

Poligonal: DUP JAGUARIBE - Área B12, B13 e V7

Município: Salvador - Bahia

Localidade: Águas Claras, Cajazeiras II, Cajazeiras XI, Valéria

Área: 34.908,57m²

Perímetro: 2.221,10m

DUP JAGUARIBE - Área B12, B13 e V7

Vértice

E (m)

N (m)

1

562.793,54

8.576.058,16

2

562.849,62

8.576.022,69

3

562.862,06

8.575.999,58

4

562.869,57

8.575.984,04

5

562.879,20

8.575.975,01

6

562.902,46

8.575.966,88

7

562.939,22

8.575.943,60

8

563.002,91

8.575.917,55

9

563.020,59

8.575.870,25

10

563.029,02

8.575.815,88

11

563.068,18

8.575.804,73

12

563.123,86

8.575.767,31

13

563.128,51

8.575.728,24

14

563.128,49

8.575.728,24

15

563.128,51

8.575.728,19

16

563.128,50

8.575.728,19

17

563.102,08

8.575.766,51

18

563.076,67

8.575.770,47

19

563.071,36

8.575.777,81

20

563.004,39

8.575.790,60

21

562.872,54

8.575.929,17

22

562.796,49

8.575.935,45

23

562.778,08

8.575.943,92

24

562.766,56

8.575.937,92

25

562.743,40

8.575.939,83

26

562.686,73

8.576.003,34

27

562.686,73

8.576.010,24

28

562.677,41

8.576.013,78

29

562.640,55

8.576.055,08

30

562.587,25

8.576.048,03

31

562.559,54

8.576.058,55

33

562.467,19

8.576.055,73

34

562.460,67

8.576.056,03

35

562.454,64

8.576.062,70

35

562.489,43

8.576.037,47

36

562.404,75

8.576.058,62

37

562.388,15

8.576.059,39

38

562.385,31

8.576.057,03

39

562.347,51

8.576.053,94

40

562.379,73

8.576.079,95

41

562.405,50

8.576.082,46

42

562.563,58

8.576.082,53

43

562.644,85

8.576.078,00

44

562.677,72

8.576.050,25

45

562.732,89

8.576.019,86

46

562.732,58

8.575.979,48

47

562.756,37

8.575.969,66

48

562.796,49

8.575.979,76

49

562.846,30

8.575.962,32

50

562.851,65

8.575.966,73

51

562.836,12

8.576.011,77

52

562.789,12

8.576.049,55

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24

ANEXO III

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

Poligonal: DUP JAGUARIBE - Área B14

Município: Salvador - Bahia

Localidade: Águas Claras

Área: 17.411,72m²

Perímetro: 860,90m

DUP JAGUARIBE - Área B14

Vértice

E (m)

N (m)

1

561.091,22

8.574.300,30

2

561.100,32

8.574.269,24

3

561.113,63

8.574.272,67

4

561.141,92

8.574.137,71

5

561.170,64

8.574.124,00

6

561.169,02

8.574.069,77

7

561.162,63

8.573.944,79

8

561.103,06

8.573.939,74

9

561.111,05

8.573.958,42

10

561.134,41

8.573.967,61

11

561.120,33

8.574.027,34

12

561.122,06

8.574.036,67

13

561.106,62

8.574.048,53

14

561.094,98

8.574.071,05

15

561.093,11

8.574.136,96

16

561.084,14

8.574.199,26

17

561.073,48

8.574.296,45

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24

ANEXO IV

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

Poligonal: DUP JAGUARIBE - Área B16, B17, B18

Município: Salvador - Bahia

Localidade: Sete de Abril, Vila Canária

Área: 59.048,23m²

Perímetro: 2.428,24m

DUP JAGUARIBE - Área B16, B17, B18

Vértice

E (m)

N (m)

1

561.376,98

8.572.779,77

2

561.406,14

8.572.655,02

3

561.394,19

8.572.580,60

4

561.409,12

8.572.571,70

5

561.415,07

8.572.548,82

6

561.402,54

8.572.510,83

7

561.379,81

8.572.497,02

8

561.346,30

8.572.459,87

9

561.333,06

8.572.460,28

10

561.308,12

8.572.424,15

11

561.304,34

8.572.373,75

12

561.259,63

8.572.283,73

13

561.234,23

8.572.301,92

14

561.277,68

8.572.389,30

15

561.279,76

8.572.435,33

16

561.300,46

8.572.488,65

17

561.260,82

8.572.516,18

18

561.239,28

8.572.442,82

19

561.185,00

8.572.425,94

20

561.137,29

8.572.456,58

21

561.022,39

8.572.506,66

22

561.003,66

8.572.490,05

23

560.974,66

8.572.472,29

24

560.929,40

8.572.464,07

25

560.892,83

8.572.433,68

26

560.814,06

8.572.426,24

27

560.822,45

8.572.472,35

28

560.880,58

8.572.475,62

29

560.895,49

8.572.499,75

30

560.927,68

8.572.514,65

31

560.935,57

8.572.557,06

32

560.946,19

8.572.558,55

33

560.968,54

8.572.521,33

34

561.009,32

8.572.558,02

35

561.012,85

8.572.577,96

36

561.036,82

8.572.570,68

37

561.045,58

8.572.557,46

38

561.074,49

8.572.554,56

39

561.086,38

8.572.565,55

40

561.156,45

8.572.537,91

41

561.171,50

8.572.577,89

42

561.192,03

8.572.580,94

43

561.223,05

8.572.569,45

44

561.240,33

8.572.562,73

45

561.278,19

8.572.565,14

46

561.319,30

8.572.543,41

47

561.344,00

8.572.581,63

48

561.357,29

8.572.588,78

49

561.373,19

8.572.587,58

50

561.380,20

8.572.619,18

51

561.366,49

8.572.632,93

52

561.367,27

8.572.646,72

53

561.388,01

8.572.648,97

54

561.370,13

8.572.713,29

55

561.366,35

8.572.730,25

56

561.344,80

8.572.739,95

57

561.344,68

8.572.753,00

58

561.360,76

8.572.777,03

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24

ANEXO V

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

Poligonal: DUP JAGUARIBE - Área B33

Município: Salvador - Bahia

Localidade: Cajazeiras VIII, Fazenda Grande II

Área: 9.548,89m²

Perímetro: 1.120,47m

DUP JAGUARIBE - Área B33

Vértice

E (m)

N (m)

1

563.983,81

8.573.573,68

2

563.990,74

8.573.565,71

3

563.982,10

8.573.541,39

4

563.970,16

8.573.529,89

5

563.967,47

8.573.503,39

6

563.961,74

8.573.488,51

7

563.975,98

8.573.467,96

8

563.997,34

8.573.471,18

9

564.029,83

8.573.432,77

10

564.031,31

8.573.413,09

11

564.040,48

8.573.398,39

12

564.044,88

8.573.365,75

13

564.040,72

8.573.308,26

14

564.061,25

8.573.294,62

15

564.149,92

8.573.280,42

16

564.174,76

8.573.293,27

17

564.211,01

8.573.326,77

18

564.189,48

8.573.278,16

19

564.176,89

8.573.267,04

20

564.149,17

8.573.259,34

21

564.051,02

8.573.275,31

22

564.028,40

8.573.291,40

23

564.023,45

8.573.294,92

24

564.022,42

8.573.298,67

25

564.014,73

8.573.326,82

26

564.015,35

8.573.341,90

27

564.027,21

8.573.351,30

28

564.041,75

8.573.378,63

29

564.034,50

8.573.389,37

30

564.000,19

8.573.425,68

31

563.974,19

8.573.459,15

32

563.956,69

8.573.473,89

33

563.958,19

8.573.498,03

34

563.949,21

8.573.507,38

35

563.949,68

8.573.508,32

36

563.947,97

8.573.508,67

37

563.940,19

8.573.516,76

38

563.949,19

8.573.532,50

39

563.936,63

8.573.548,87

40

563.936,16

8.573.550,43

41

563.946,33

8.573.544,47

42

563.981,09

8.573.564,71

43

563.980,09

8.573.569,96

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24

ANEXO VI

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

Poligonal: DUP JAGUARIBE - Área B35

Município: Salvador - Bahia

Localidade: Jaguaripe I, Jardim Nova Esperança

Área: 21.965,15m²

Perímetro: 1.025,03m

DUP JAGUARIBE - Área B35

Vértice

E (m)

N (m)

1

563.480,25

8.572.818,22

2

563.509,79

8.572.803,68

3

563.532,08

8.572.788,32

4

563.579,00

8.572.812,29

5

563.589,73

8.572.797,88

6

563.540,61

8.572.762,27

7

563.471,71

8.572.726,90

8

563.438,51

8.572.729,57

9

563.409,51

8.572.692,87

10

563.401,27

8.572.667,92

11

563.379,73

8.572.667,92

12

563.376,73

8.572.686,29

13

563.358,11

8.572.687,91

14

563.302,26

8.572.660,46

15

563.268,13

8.572.631,68

16

563.230,56

8.572.586,02

17

563.198,09

8.572.612,37

18

563.212,32

8.572.628,12

19

563.221,65

8.572.627,21

20

563.235,34

8.572.646,60

21

563.284,92

8.572.687,11

22

563.316,84

8.572.708,54

23

563.351,13

8.572.744,15

24

563.371,78

8.572.747,78

25

563.377,58

8.572.753,90

26

563.369,30

8.572.769,78

27

563.377,40

8.572.780,30

28

563.436,45

8.572.792,02

29

563.446,97

8.572.811,66

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24

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