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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24647, de 8 de julho de 2026

Nº 24647/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 23.861, de 22 de julho de 2025, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0022758-98, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 23.861, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Lagedo, no município de Barrocas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 23.861, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 01 - EEE - 01

MUNICÍPIO: Barrocas - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Lagedo

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

492.575,6839

8.722.243,0699

92°05'33"

15,00

V2

V3

492.590,6739

8.722.242,5222

182°05'33"

20,00

V3

V4

492.589,9436

8.722.222,5355

272°05'33"

15,00

V4

V1

492.574,9536

8.722.223,0832

2°05'33"

20,00

Área: 300,00m²

Perímetro: 70,00m

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