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Decreto Estadual da Bahia nº 24645, de 6 de julho de 2026

Nº 24645/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "g” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5043.2025.0233700-72, da Secretaria da Saúde - SESAB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.284,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Salustiano Guerra, nº 338, Centro, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Hospital Geral Santa Tereza, visando à implantação de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e de leitos de enfermaria pediátrica, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia.
Art. 2.
- Fica à SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA

Imóvel: AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL GERAL SANTA TEREZA, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI E DE LEITOS DE ENFERMARIA PEDIÁTRICA

ÁREA TOTAL: 9.284,80M²

PERÍMETRO: 464,43M

MUNICÍPIO: RIBEIRA DO POMBAL UF: BAHIA

ENDEREÇO: RUA SALUSTIANO GUERRA, Nº 338, CENTRO

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

De

Para

Coord. N(Y)

Coord. E(X)

Azimute

Distância

V01 02

8.802.010,8350

550.455,3700

177°04'20"

23,88m 02 03

8.801.986,9829

550.456,5899

177°04'21"

26,51m 03 04

8.801.960,5050

550.457,9440

269°58'32"

16,40m 04 05

8.801.960,4980

550.441,5470

181°16'27"

2,25m 05 06

8.801.958,2500

550.441,4970

271°05'22"

10,78m 06 07

8.801.958,4550

550.430,7180

269°28'41"

17,12m 07 08

8.801.958,2990

550.413,5950

267°13'30"

15,06m 08 09

8.801.957,5700

550.398,5550

272°39'37"

15,45m 09 10

8.801.958,2870

550.383,1230

270°17'00"

8,09m 10 11

8.801.958,3270

550.375,0330

268°51'43"

41,28m 11 12

8.801.957,5070

550.333,7590

272°45'29"

12,18m 12 13

8.801.958,0930

550.321,5950

270°52'08"

10,22m 13 14

8.801.958,2480

550.311,3760

356°25'25"

1,99m 14 15

8.801.960,2320

550.311,2520

268°34'29"

13,16m 15 16

8.801.959,9047

550.298,0974

270°37'15"

3,59m 16 17

8.801.959,9436

550.294,5073

270°37'18"

16,17m 17 18

8.801.960,1190

550.278,3430

355°19'17"

12,25m 18 19

8.801.972,3260

550.277,3440

355°01'07"

12,39m 19 20

8.801.984,6710

550.276,2680

354°19'59"

11,35m 20 21

8.801.995,9680

550.275,1470

357°02'44"

13,33m 21 22

8.802.009,2790

550.274,4600

90°16'15"

16,50m 22 23

8.802.009,2010

550.290,9580

88°53'22"

10,66m 23 24

8.802.009,4076

550.301,6143

87°03'31"

8,41m 24 25

8.802.009,8390

550.310,0100

89°29'52"

18,71m 25 26

8.802.010,0030

550.328,7180

89°40'14"

80,68m 26 27

8.802.010,4670

550.409,3960

90°14'42"

28,53m 27 28

8.802.010,3450

550.437,9220

60°38'08"

0,47m 28 01

8.802.010,5740

550.438,3290

89°07'21"

17,04m

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