Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24636, de 26 de fevereiro de 1975
Nº 24636/1975
100 - Órgãos da Administração Centralizada:
13.101 - Gabinete do Secretário (GAB)
050 - Corpo Especial de Assistentes Policiais Feminino
051 - Seção de Administração Geral
052 - Postos Regionais
Art. 2º - Compete ao Corpo Especial de Assistentes Policiais Feminino:
Art. 3º - O artigo 17, do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, passa a vigorar com a seguinte emenda:
"XI.5.2.1 - Chefe de Posto Regional do CEAPF:
"XI.5.2.2 - Supervisora de Assistência Policial Feminina":
Art. 4º - Fica acrescido o Anexo I - Relação das Funções Gratificadas, da Secretaria da Segurança Pública, no Gabinete do Secretário:
3 Supervisora de Assistência Policial Feminina 3F
5 Chefe de Posto Regional 4F
1 Secretária 3F - Ficam supressas as funções gratificadas de Supervisaras de Policiamento Feminino.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor.
Art. 6º - O Secretário da Segurança Pública, baixará regulamento para o Corpo Especial de Assistentes Policiais Feminino.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de Fevereiro de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR
MÁRIO DE MELLO KERTÉSZ
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
JOALBO RODRIGUES DE FIGUEIREDO BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
Altera o Regimento da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :