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Decreto Estadual da Bahia nº 24636, de 26 de fevereiro de 1975

Nº 24636/1975

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Art. 1.
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Art. 1.
- O artigo 2º, do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovada pelo Decreto 20.160, de 16 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte emenda:

100 - Órgãos da Administração Centralizada:

13.101 - Gabinete do Secretário (GAB)

050 - Corpo Especial de Assistentes Policiais Feminino

051 - Seção de Administração Geral

052 - Postos Regionais

Art. 2º - Compete ao Corpo Especial de Assistentes Policiais Feminino:

a) assistência e orientação a mulheres detidas, bem como a menores e turistas;
b) vigilância a locais de divertimento publico;
c) vigilância no aeroporto e estação rodoviária;
d) execução de serviços especiais;
e) investigações pare a descoberta de indícios e provas;
f) captura de deliquentes e detenção de suspeitos;
g) apreensão e encaminhamento de objetos, valores e instrumentos relacionadas com infração penal;
h) guarda, vigilância e custódia de presas e detidas;
i) manutenção de cadastro de pessoas custodiosas;
j) informações a relatórios quanto às suas atividades.

Art. 3º - O artigo 17, do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, passa a vigorar com a seguinte emenda:

"XI.5.2.1 - Chefe de Posto Regional do CEAPF:

a)orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos ao Posto;
b)providenciar a vigilância dos locais de concentração B de divertimento público, previnindo a criminalidade;
c)providenciar o recolhimento e a liberação de presas, mediante registro e por ordem de autoridades competentes;
d)providenciar alimentação, alojamento e, quando necessária assistência mêdico-odontológico para presas ou detidas;
e)velar pela segurança das mulheres custodiadas;
f)promover assistência e orientação para mulheres detidas e menores:
g)cumprir determinações legais para a realização de diligências especiais;
h)prestar informações e elaborar relatórios de referência as atividades e tarefas desempenhadas no Posto.

"XI.5.2.2 - Supervisora de Assistência Policial Feminina":

a)promover a assistência e orientação a mulheres detidas, bem como a menores e turistas:
b)promover, controlar e dirigir o policiamento auxiliar da competência do Corpo Especial:
c)velar pela segurança de mulheres custodiadas:
d)cumprir determinações legais para a realização de diligências especiais".
Parágrafo único- A Secretária são deferidas as atribuições de Chefe da Seção de Administração Geral previstas no Regimento dos órgãos de Administração Geral.

Art. 4º - Fica acrescido o Anexo I - Relação das Funções Gratificadas, da Secretaria da Segurança Pública, no Gabinete do Secretário:

3 Supervisora de Assistência Policial Feminina 3F

5 Chefe de Posto Regional 4F

1 Secretária 3F - Ficam supressas as funções gratificadas de Supervisaras de Policiamento Feminino.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor.

Art. 6º - O Secretário da Segurança Pública, baixará regulamento para o Corpo Especial de Assistentes Policiais Feminino.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de Fevereiro de 1975.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

MÁRIO DE MELLO KERTÉSZ

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

JOALBO RODRIGUES DE FIGUEIREDO BARBOSA

Secretário da Segurança Pública

Altera o Regimento da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A :

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