Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24631, de 20 de fevereiro de 1975
Nº 24631/1975
I
Altera o Regimento da Secretaria da Segurança Publica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Artigo 1º - O artigo 2º, do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto Nº 20.160, de 1967 e alterado pelo Decreto número 23.316, de 1972, passa a vigorar com a seguinte emenda:
"5.13.105 - Escola de Polícia Nelson Pinto"
010 - Secretaria
020 - Seção de Administração Geral
100 - Seção de Programação e Pesquisa
101 - Seção de Documentação e Meios Didáticos
101.1 - Setor de Documentação
101.2 - Setor de Meios Didáticos."
Artigo 2º - Junto a Escola de Polícia "Nelson Pinto" funcionará o Conselho de Ensino que terá a seguinte composição:
II
III
IV
V
I
II
III
IV
V
VI
unico
"IX.2 - Vice-Diretor:
IX.3 - Chefe da Seção de Programação e Pesquisa:
IX.4 - Chefe da Seção de Documentação e Meios Didáticos:
IX.4.1 - Encarregado do Setor de documentação:
IX.4.2 - Encarregado do Setor de Meios Didáticos:
1 Vice Diretor8-F
2 Encarregado de Setor3-F
Artigo 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor.
Artigo 11. 0 Secretário da Segurança Pública baixará regulamento para a Escola de Polícia "Nelson Pinto".
Artigo 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÍCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR
JOALBO RODRIGUES DE FIGUEIREDO BARBOSA
Secretário da Segurança Pública