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Decreto Estadual da Bahia nº 24631, de 20 de fevereiro de 1975

Nº 24631/1975

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Nesta página

I II III IV V I II III IV V VI unico Art. 8. Art. 9.
2 artigos

I

Altera o Regimento da Secretaria da Segurança Publica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Artigo 1º - O artigo 2º, do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto Nº 20.160, de 1967 e alterado pelo Decreto número 23.316, de 1972, passa a vigorar com a seguinte emenda:

"5.13.105 - Escola de Polícia Nelson Pinto"

010 - Secretaria

020 - Seção de Administração Geral

100 - Seção de Programação e Pesquisa

101 - Seção de Documentação e Meios Didáticos

101.1 - Setor de Documentação

101.2 - Setor de Meios Didáticos."

Artigo 2º - Junto a Escola de Polícia "Nelson Pinto" funcionará o Conselho de Ensino que terá a seguinte composição:

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

VI

unico

Art. 8.
- O Artigo 17, do Regimento da Secretaria da Segurança Pública passa a vigorar com a seguinte emenda:

"IX.2 - Vice-Diretor:

a)auxiliar o Diretor a elaborar diretrizes programáticas para o ensino e pesquisa;
b)coordenar a elaboração dos "curricula" dos cursos da Escola e os trabalhos da biblioteca e laboratórios escolares;
c)propor a realização dos cursos, conferências, seminários, congressos e concessão de bolsas de ensino;
d)supervisionar os cursos e seminários realizados, propondo à Direção da Escola as modificações que forem necessárias;
e)dirigir a difusão dos conhecimentos, da técnica, ciência e arte policiais e de administração;
f)elaborar relatórios, pareceres e exercer outras atribuições administrativas inerentes ao cargo.

IX.3 - Chefe da Seção de Programação e Pesquisa:

a)dirigir, supervisionar e controlar as atividades da Seção;
b)emitir informações sobre assuntos de ensino e pesquisa submetidos à sua apreciação;
c)acompanhar o desenvolvimento dos cursos ministrados na Escola propondo à Direção da Escola as modificações que achar necessárias;
d)informar sobre recursos interpostos por alunos contra notas ou quaisquer outros métodos de verificação do aproveitamento.
e)encaminhar relatórios mensais ou, quando solicitado, ao Conselho de Ensino;
f)prestar esclarecimento quando se fizerem necessários, ao Conselho de Ensino ou à Direção da Escola, sobre os planos e programas elaborados pela Seção;
g)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

IX.4 - Chefe da Seção de Documentação e Meios Didáticos:

a)dirigir, supervisionar e controlar as atividades da Seção;
b)propor a aquisição de livros e outros materiais necessários à atividade de ensino da Escola;
c)prestar informações e consulentes sobre assuntos que digam respeito à Seção;
d)encaminhar relatórios mensais ou, quando solicitado ao Conselho de Ensino;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

IX.4.1 - Encarregado do Setor de documentação:

a)executar ou dirigir a execução das tarefas referentes a guarda e conservação dos livros e demais documentos e material existentes na biblioteca escolar;
b)elaborar fichas e demais informes quanto aos documentos e livros disponíveis para os alunos e professores;
c)executar outras tarefas afins.

IX.4.2 - Encarregado do Setor de Meios Didáticos:

a)realizar as tarefas pertinentes, ou dirigir sua realização;
b)realizar ou orientar a apresentação de filmes "slides" ou outros meios audio-visuais;
c)preparar ou orientar a elaboração de "audio-visuais" sob supervisão dos professores interessados na matéria.
d)realizar ou ajudar na realização de experiências com produtos químicos ou biológicos;
e)preparar ou orientar a preparação de experiências com produtos químicos ou biológicos, sob supervisão dos professores interessados na matéria.
Art. 9.
- Ficam acrescidas, ao Anexo I - Relação das funções gratificadas, do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, na Escola de Polícia "Nelson Pinto", as seguintes funções gratificadas:

1 Vice Diretor8-F

2 Encarregado de Setor3-F

Artigo 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor.

Artigo 11. 0 Secretário da Segurança Pública baixará regulamento para a Escola de Polícia "Nelson Pinto".

Artigo 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÍCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 1975.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

JOALBO RODRIGUES DE FIGUEIREDO BARBOSA

Secretário da Segurança Pública

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