Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24630, de 19 de junho de 2026
Nº 24630/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0019472-62, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
MUNICÍPIO: Amargosa - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Massaranduba
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
433.634,8360
8.557.044,4963
23°45'26"
92,30
V2
V3
433.672,0208
8.557.128,9758
62°14'56"
74,10
V3
V4
433.737,5964
8.557.163,4786
118°00'45"
109,61
V4
V5
433.834,3648
8.557.111,9987
55°59'42"
97,73
V5
V6
433.915,3834
8.557.166,6568
145°59'41"
21,69
V6
V7
433.927,5160
8.557.148,6730
148°50'43"
70,49
V7
V8
433.963,9850
8.557.088,3480
175°34'49"
116,89
V8
V9
433.972,9927
8.556.971,8034
254°21'34"
39,06
V9
V10
433.935,3829
8.556.961,2738
265°39'36"
49,53
V10
V11
433.885,9977
8.556.957,5259
276°32'34"
46,83
V11
V12
433.839,4707
8.556.962,8621
279°25'27"
66,77
V12
V13
433.773,5972
8.556.973,7960
285°30'53"
35,70
V13
V14
433.739,2019
8.556.983,3441
291°08'58"
14,85
V14
V15
433.725,3508
8.556.988,7025
297°34'27"
17,80
V15
V16
433.709,5760
8.556.996,9403
301°19'03"
17,87
V16
V17
433.694,3084
8.557.006,2295
306°16'33"
31,89
V17
V1
433.668,5986
8.557.025,0986
299°52'44"
38,94
Área: 50.580,85m²
Perímetro: 942,05m