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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24630, de 19 de fevereiro de 1975

Nº 24630/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as dificuldades ocorridas na distribuição da Guia de Informação e Apuração do ICM, ocasionando atraso no cumprimento do prazo regulamentar de sua entrega, pelos contribuintes desse imposto,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM, previsto no § 4º do artigo 241 e artigo 242 do Decreto 24.066, de 30 de abril de 1974, com a nova redação dada pelo artigo 2º do Decreto 24.148, de 10 de julho de 1974.
Art. 2.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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