Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24625, de 19 de junho de 2026
Nº 24625/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2026.0009477-22, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
Objeto: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas.
Localidade: Rua das Malvinas, BA-420
Município: Jiquiriçá - Bahia.
DUP Jiquiriçá 01
VERTICE
N (m)
E (m)
1
8.534.946,62
438.431,81
2
8.534.946,45
438.480,75
3
8.534.945,64
438.489,20
4
8.534.931,84
438.510,77
5
8.534.904,43
438.504,86
6
8.534.894,19
438.507,00
7
8.534.884,34
438.506,92
8
8.534.862,73
438.495,73
9
8.534.859,66
438.480,27
10
8.534.854,53
438.475,42
11
8.534.845,23
438.459,30
12
8.534.836,15
438.438,32
13
8.534.836,77
438.400,26
14
8.534.831,89
438.370,06
15
8.534.847,61
438.360,46
16
8.534.847,74
438.338,29
17
8.534.866,07
438.322,90
18
8.534.873,37
438.313,77
19
8.534.893,38
438.308,93
20
8.534.912,01
438.299,53
21
8.534.930,09
438.329,52
22
8.534.944,43
438.376,90
Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24
Área: 18.582,19m²
Perímetro: 545,81m