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Decreto Estadual da Bahia nº 24625, de 19 de junho de 2026

Nº 24625/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2026.0009477-22, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 18.582,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada Rua das Malvinas, BA-420, no Município de Jiquiriçá - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas, no Município de Jiquiriçá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

Objeto: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas.

Localidade: Rua das Malvinas, BA-420

Município: Jiquiriçá - Bahia.

DUP Jiquiriçá 01

VERTICE

N (m)

E (m)

1

8.534.946,62

438.431,81

2

8.534.946,45

438.480,75

3

8.534.945,64

438.489,20

4

8.534.931,84

438.510,77

5

8.534.904,43

438.504,86

6

8.534.894,19

438.507,00

7

8.534.884,34

438.506,92

8

8.534.862,73

438.495,73

9

8.534.859,66

438.480,27

10

8.534.854,53

438.475,42

11

8.534.845,23

438.459,30

12

8.534.836,15

438.438,32

13

8.534.836,77

438.400,26

14

8.534.831,89

438.370,06

15

8.534.847,61

438.360,46

16

8.534.847,74

438.338,29

17

8.534.866,07

438.322,90

18

8.534.873,37

438.313,77

19

8.534.893,38

438.308,93

20

8.534.912,01

438.299,53

21

8.534.930,09

438.329,52

22

8.534.944,43

438.376,90

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24

Área: 18.582,19m²

Perímetro: 545,81m

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