Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24615, de 12 de junho de 2026
Nº 24615/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2026.0009353-92, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
DUP: PDE 404 - TRECHO 01
Município: Salvador - Bahia
Bairro: Engomadeira
Localidade: Beiru/4ª Travessa Senhor do Bonfim
Área: 1808,36m²
Perímetro: 167,59m
Vértice
E(m)
N(m)
1
558.932,81
8.568.479,94
2
558.933,22
8.568.442,81
3
558.924,06
8.568.441,60
4
558.901,64
8.568.443,87
5
558.894,73
8.568.454,78
6
558.890,35
8.568.464,13
7
558.888,37
8.568.472,00
8
558.910,72
8.568.489,94
9
558.931,73
8.568.496,55
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24
ANEXO II
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
DUP: PDE 404 - TRECHO 02
Município: Salvador - Bahia
Bairro: Engomadeira
Localidade: Beiru/4ª Travessa Senhor do Bonfim
Área: 3308,64m²
Perímetro: 241,59m
Vértice
E(m)
N(m)
1
558.989,55
8.568.646,37
2
559.012,42
8.568.627,72
3
559.016,85
8.568.614,78
4
559.005,38
8.568.598,01
5
558.997,18
8.568.581,75
6
558.978,81
8.568.552,56
7
558.945,51
8.568.571,24
8
558.970,78
8.568.618,80
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24