Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24607, de 12 de junho de 2026
Nº 24607/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0017749-02, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Caixa de Passagem
MUNICÍPIO: Rio Real - Bahia
LOCALIDADE: Rua do Candealzinho, s/n
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
617.146,39
8.732.115,31
119°15'17''
10,01
V2
V3
617.155,12
8.732.110,42
224°47'51"
10,01
V3
V4
617.148,07
8.732.103,32
299°16'58"
10,00
V4
V1
617.139,35
8.732.108,21
44°45'25"
10,00
Área: 96,40m²
Perímetro: 40,02m