Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 246, de 31 de agosto de 1987
Nº 246/1987
Dispõe sobre medidas preliminares para a implantação do Programa de Informática do Governo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando:
- a necessidade de racionalizar-se e otimizar-se a utilização de recursos humanos empregados em atividades de processamento de dados no Setor Público;
- a desuniforme remuneração que entre eles se observa e cumpre ser corrigida;
- o interesse do Serviço Público em implantar e implementar o Programa de Informática do Estado, de forma sistêmica.
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
SÉRGIO GAUDENZI
JAIRO SIMÕES