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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24592, de 11 de junho de 2026

Nº 24592/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0013343-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.400,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazendinha, Poço Grande, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição 1.500m³

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Fazendinha, Poço Grande

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Distância

V1

V2

199.178,15

8.623.341,43

98°09'50''

60,00

V2

V3

199.237,54

8.623.332,91

188°09'52''

40,00

V3

V4

199.231,86

8.623.293,32

278°09'50''

60,00

V4

V1

199.172,47

8.623.301,84

8°09'52''

40,00

Área: 2.400,00m²

Perímetro: 200,00m

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