Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24589, de 11 de junho de 2026
Nº 24589/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0016013-91, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Sub Bacia L - Os 6000
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Rua Procurador Nelson Castro, Conjunto Habitacional Vila dos Flamboyants, Trobogy
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
564.082,856
8.570.008,844
91°39'52"
5,65
V2
V3
564.088,500
8.570.008,680
100°22'52"
53,14
V3
V4
564.140,772
8.569.999,104
150°50'25"
68,54
V4
V5
564.174,169
8.569.939,248
99°15'5"
32,38
V5
V6
564.206,130
8.569.934,042
0°0'0"
6,08
V6
V7
564.206,130
8.569.927,963
279°15'4"
36,26
V7
V8
564.170,342
8.569.933,792
330°50'26"
68,61
V8
V9
564.136,910
8.569.993,711
280°22'51"
49,86
V9
V10
564.087,868
8.570.002,695
271°40'26"
5,96
V10
V1
564.081,914
8.570.002,869
8°57'33"
6,05
Área: 961,27m²
Perímetro: 332,53m