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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24585, de 11 de junho de 2026

Nº 24585/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0017457-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 197.882,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Recife, no Município de Brumado - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Brumado, no Município de Brumado - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE

MUNICÍPIO: Brumado - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Recife

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

216.277,7918

8.429.341,6955

55°58'29"

101,01

V2

V3

216.361,5074

8.429.398,2163

44°21'31"

42,44

V3

V4

216.391,1771

8.429.428,5578

62°16'59"

95,04

V4

V5

216.475,3079

8.429.472,7593

62°32'37"

84,29

V5

V6

216.550,1001

8.429.511,6211

58°31'23"

60,13

V6

V7

216.601,3784

8.429.543,0161

57°49'05"

87,96

V7

V8

216.675,8248

8.429.589,8645

52°26'25"

52,24

V8

V9

216.717,2388

8.429.621,7112

47°46'46"

20,27

V9

V10

216.732,2486

8.429.635,3311

47°46'47"

20,27

V10

V11

216.747,2585

8.429.648,9509

61°02'17"

62,19

V11

V12

216.801,6730

8.429.679,0662

148°08'59"

314,56

V12

V13

216.967,6674

8.429.411,8676

246°13'17"

102,92

V13

V14

216.873,4875

8.429.370,3713

246°13'17"

102,92

V14

V15

216.779,3076

8.429.328,8750

213°59'53"

62,33

V15

V16

216.744,4566

8.429.277,2025

232°40'49"

120,44

V16

V17

216.648,6722

8.429.204,1820

223°04'42"

108,34

V17

V18

216.574,6754

8.429.125,0474

278°14'14"

151,30

V18

V19

216.424,9409

8.429.146,7236

296°51'37"

45,79

V19

V20

216.384,0952

8.429.167,4103

277°57'11"

57,02

V20

V21

216.327,6233

8.429.175,2997

295°18'06"

73,63

V21

V1

216.261,0564

8.429.206,7681

07°04'14"

135,96

Área: 197.882,59m²

Perímetro: 1.901,05m

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