Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24584, de 11 de junho de 2026
Nº 24584/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0016838-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Trecho 01
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Bairro Ouro Negro
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
549.996,127
8.601.063,679
24°04'15"
43,27
V2
V3
550.013,777
8.601.103,190
20°20'38"
26,61
V3
V4
550.023,028
8.601.128,140
19°51'44"
51,94
V4
V5
550.040,675
8.601.176,990
22°13'41"
94,29
V5
V6
550.076,346
8.601.264,277
72°50'24"
7,65
V6
V7
550.083,652
8.601.266,533
201°08'41"
7,65
V7
V8
550.080,894
8.601.259,402
202°15'44"
83,99
V8
V9
550.049,074
8.601.181,671
202°15'39"
7,39
V9
V10
550.046,275
8.601.174,833
199°51'45"
51,84
V10
V11
550.028,662
8.601.126,078
200°20'32"
26,83
V11
V12
550.019,335
8.601.100,921
204°04'16"
44,15
V12
V1
550.001,327
8.601.060,609
300°33'25"
6,04
Área: 1.316,41m²
Perímetro: 451,65m