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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24584, de 11 de junho de 2026

Nº 24584/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0016838-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.316,41m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Outo Negro, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada - Trecho 01, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de São Francisco do Conde, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Trecho 01

MUNICÍPIO: Candeias - Bahia

LOCALIDADE: Bairro Ouro Negro

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

549.996,127

8.601.063,679

24°04'15"

43,27

V2

V3

550.013,777

8.601.103,190

20°20'38"

26,61

V3

V4

550.023,028

8.601.128,140

19°51'44"

51,94

V4

V5

550.040,675

8.601.176,990

22°13'41"

94,29

V5

V6

550.076,346

8.601.264,277

72°50'24"

7,65

V6

V7

550.083,652

8.601.266,533

201°08'41"

7,65

V7

V8

550.080,894

8.601.259,402

202°15'44"

83,99

V8

V9

550.049,074

8.601.181,671

202°15'39"

7,39

V9

V10

550.046,275

8.601.174,833

199°51'45"

51,84

V10

V11

550.028,662

8.601.126,078

200°20'32"

26,83

V11

V12

550.019,335

8.601.100,921

204°04'16"

44,15

V12

V1

550.001,327

8.601.060,609

300°33'25"

6,04

Área: 1.316,41m²

Perímetro: 451,65m

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