Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24582, de 11 de junho de 2026
Nº 24582/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0014556-37, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta Joanes/Bolandeira, em aço DN 1500
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Lotes 05, 06, Quadra XII, Loteamento Jardim Iracema, Pituaçu
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
564.672,970
8.566.781,780
163°55'36"
9,73
V2
V3
564.675,664
8.566.772,430
212°24'11"
43,50
V3
V4
564.652,353
8.566.735,702
219°14'37"
18,01
V4
V5
564.628,305
8.566.706,262
321°24'32"
10,42
V5
V6
564.621,805
8.566.714,407
34°34'02"
8,91
V6
V7
564.626,863
8.566.721,748
34°22'53"
32,41
V7
V8
564.645,165
8.566.748,496
39°25'02"
40,91
V8
V1
564.671,140
8.566.780,099
47°25'48"
2,48
Área: 942,88m²
Perímetro: 187,65m