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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24579, de 11 de junho de 2026

Nº 24579/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 034.3112.2026.0000933-13, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.261,254m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Lobato, Subúrbio Ferroviário, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através da Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Sistema Viário de Lobato do Lote 1 do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à SEDUR, com apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

LOCALIDADE: Lobato, Subúrbio Ferroviário

MUNICÍPIO: Salvador

ÁREA: 2.261,254m²

PONTO

COORDENADAS (UTM)

E (m)

N (m)

V1

555.882.657

8.571.165.181 2

555.897.567

8.571.157.738 3

555.908.387

8.571.150.449 4

555.875.304

8.571.090.777 5

555.849.722

8.571.106.186 6

555.859.526

8.571.128.238 7

555.863.875

8.571.136.889 8

555.860.159

8.571.145.542 1

555.882.657

8.571.165.181

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