Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24579, de 11 de junho de 2026
Nº 24579/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 034.3112.2026.0000933-13, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
LOCALIDADE: Lobato, Subúrbio Ferroviário
MUNICÍPIO: Salvador
ÁREA: 2.261,254m²
PONTO
COORDENADAS (UTM)
E (m)
N (m)
555.882.657
8.571.165.181 2
555.897.567
8.571.157.738 3
555.908.387
8.571.150.449 4
555.875.304
8.571.090.777 5
555.849.722
8.571.106.186 6
555.859.526
8.571.128.238 7
555.863.875
8.571.136.889 8
555.860.159
8.571.145.542 1
555.882.657
8.571.165.181