Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24575, de 11 de junho de 2026
Nº 24575/2026
Altera o Decreto nº 24.364, de 23 de fevereiro de 2026, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0003657-26, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.667,86m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Recife, no município de Brumado - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Emissário Final - EMF
MUNICÍPIO: Brumado - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Recife
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
216.795,0766
8.429.681,1244
61°47'14"
47,33
V2
V3
216.836,7852
8.429.703,5003
76°26'47"
124,59
V3
V4
216.957,9092
8.429.732,6996
80°59'13"
49,14
V4
V5
217.006,4426
8.429.740,3979
112°29'55"
86,07
V5
V6
217.085,9650
8.429.707,4610
111°23'21"
117,62
V6
V7
217.195,4799
8.429.664,5664
117°05'23"
31,15
V7
V8
217.223,2133
8.429.650,3807
127°14'05"
58,45
V8
V9
217.269,7530
8.429.615,0107
87°04'07"
25,94
V9
V10
217.295,6613
8.429.616,3374
74°16'46"
31,36
V10
V11
217.325,8462
8.429.624,8337
58°06'23"
80,61
V11
V12
217.394,2907
8.429.667,4261
21°39'59"
8,12
V12
V13
217.397,2895
8.429.674,9746
21°39'59"
75,83
V13
V14
217.425,2872
8.429.745,4504
111°39'59"
5,00
V14
V15
217.429,9339
8.429.743,6044
201°42'14"
68,14
V15
V16
217.404,7349
8.429.680,2945
201°42'15"
17,54
V16
V17
217.398,2494
8.429.664,0005
238°06'23"
82,88
V17
V18
217.327,8798
8.429.620,2101
254°16'56"
32,63
V18
V19
217.296,4665
8.429.611,3697
267°04'25"
27,92
V19
V20
217.268,5837
8.429.609,9443
307°01'13"
60,01
V20
V21
217.220,6731
8.429.646,0742
297°04'23"
30,61
V21
V22
217.193,4215
8.429.660,0033
291°23'21"
117,42
V22
V23
217.084,0876
8.429.702,8272
292°36'03"
84,65
V23
V24
217.005,9423
8.429.735,3573
260°52'21"
47,62
V24
V25
216.958,9232
8.429.727,8028
256°25'56"
124,29
V25
V26
216.838,1059
8.429.698,6459
242°01'03"
7,36
V26
V27
216.831,6049
8.429.695,1918
241°41'12"
34,00
V27
V28
216.801,6730
8.429.679,0662
241°02'18"
5,00
V28
V1
216.797,2983
8.429.676,6451
333°37'08"
5,00
Área: 3.667,86m²
Perímetro: 1.486,28m