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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24572, de 3 de junho de 2026

Nº 24572/2026

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2026.0011339-02, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 28.381,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Eduardo Dotto, s/n, Praia de Tubarão - Paripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Luciana Menezes Silva

Secretária da Educação em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 28.381,42m²

LOCALIDADE: Rua Eduardo Dotto, s/n, Praia de Tubarão - Paripe

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8581502,23

556451,40

96°03'44''

84,65

P-02

8581493,29

556535,58

94°19'11''

36,11

P-03

8581490,57

556571,59

25°27'57''

9,79

P-04

8581499,41

556575,80

106°55'51''

14,22

P-05

8581495,27

556589,40

201°44'23''

84,69

P-06

8581416,60

556558,03

201°49'37''

41,63

P-07

8581377,95

556542,55

201°40'17''

49,96

P-08

8581331,52

556524,10

209°13'6''

65,31

P-09

8581274,52

556492,22

208°52'3''

33,62

P-10

8581245,08

556475,99

298°47'51''

19,06

P-11

8581254,26

556459,29

298°43'6''

26,31

P-12

8581266,90

556436,22

299°44'31''

23,48

P-13

8581278,55

556415,83

298°54'43''

19,11

P-14

8581287,79

556399,10

302°06'34''

2,92

P-15

8581289,34

556396,63

352°57'15''

1,79

P-16

8581291,12

556396,41

294°46'31''

4,30

P-17

8581292,92

556392,51

29°04'51''

78,55

P-18

8581361,57

556430,69

27°03'52''

23,60

P-19

8581382,59

556441,43

290°38'7''

20,35

P-20

8581389,76

556422,39

315°43'42''

3,34

P-21

8581392,15

556420,06

295°07'11''

13,12

P-22

8581397,72

556408,18

15°09'47''

3,82

P-23

8581401,41

556409,18

297°15'19''

0,37

P-24

8581401,58

556408,85

21°29'42''

10,07

P-25

8581410,95

556412,54

108°26'6''

0,54

P-26

8581410,78

556413,05

22°48'49''

20,92

P-27

8581430,06

556421,16

299°08'53''

0,60

P-28

8581430,35

556420,64

22°58'3''

21,81

P-29

8581450,43

556429,15

12°10'10''

21,96

P-30

8581471,90

556433,78

26°37'52''

23,27

P-31

8581492,70

556444,21

37°01'59''

11,94

Área Total: 28.381,42m²

Perímetro: 771,23m

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