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Decreto Estadual da Bahia nº 2457, de 20 de setembro de 1993

Nº 2457/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara o tombamento do CEMITÉRIO DOS INGLESES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de conformidade com o disposto na Lei nº 3.360, de 08 de junho de 1978 , regulamentada pelo Decreto nº 36.319, de 23 de agosto de 1978, e tendo ainda em vista o que consta do Processo nº 930034384,

DECRETA

Art. 1.
- Fica tombado o CEMITÉRIO DOS INGLESES, localizado na Ladeira da Barra, em Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC adotará as providências previstas em lei, visando à execução do tombamento de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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