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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2456, de 3 de junho de 1989

Nº 2456/1989

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Institui a 30ª Região Administrativa, com sede em Guanambi, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o que dispõem as Leis Delegadas nºs 27 e 56, respectivamente de 10.02.83 e 01.06.83 e considerando:

- que a regionalização administrativa do Estado e um processo dinâmico, passível de mudanças diante do crescimento econômico e social dos diferentes municípios e de sua articulação na respectiva região;

- que tais mudanças têm por objetivo o melhor desempenho dos organismos públicos, em cada espaço regional do Estado;

- que, dentro desses parâmetros, os estudos recentemente realizados pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, revelaram a necessidade de um remanejamento dos municípios componentes das 24ª e 26ª Regiões Administrativas, com sedes, respectivamente, nos municípios de Caetitê e Santa Maria da Vitoria;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a 30ª Região Administrativa, com sede em Guanambi e composta dos seguintes municípios: Guanambi, Candiba, Carinhanha, Iuiu, Licínio de Almeida, Malhada, Palmas de Monte Alto, Riacho de Santana, Pindaí, Sebastião Laranjeiras, Urandi e Matina.
Parágrafo único- A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, nos estudos que realiza para a revisão regional do Estado, submetera ao Governador os limites definitivos da Região ora criada, se diferentes dos fixados neste Decreto.
Art. 2.
- Em função do disposto no presente Decreto, as 24ª e 26ª Regiões Administrativas passam a ter as seguintes composições:
a)a 24ª Região Administrativa, com sede em Caetité, fica constitui da por este município e pelos municípios de Igaporã, Rio do Antônio, Ibiassucê, Presidente Jânio Quadros, Piripá, Cordeiros, Condeúba, Mortugaba, Jacaraci, Caculé e Guageru;
b)a 26ª Região Administrativa, com sede em Santa Maria da Vitória, fica constituída por este município e petos municípios de Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Tabocas do Brejo Velho, Serra Dourada, Santana, Canapolis, Correntina, Coribe, Côcos, Jaborandi, Sítio do Mato e Feira da Mata.
Art. 3.
- A Secretaria da Administração, em articulação com as respectivas Pastas, submetera ao Governador do Estado as medidas necessárias à implantação, em Guanambi, dos órgãos próprios de uma Região Administrativa, especialmente os relacionados com a educação e a saúde.
Parágrafo único- As despesas com a instalação de tais organismos correrão por conta dos orçamentos das Secretarias a que aqueles se vinculam.
Art. 4.
- A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda promoverão as modificações orçamentárias e seus registros que se façam precisos para o cumprimento deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de junho de 1989.

NILO COELHO

JAIRO SIMÕES

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA BARRETO

MURILO LEITE

JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR

Republicado por haver saído com incorreção.

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