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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24559, de 3 de junho de 2026

Nº 24559/2026

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 22.974, de 09 de agosto de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0063197-43, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 22.974, de 09 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.089,97m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Dr. Antônio Ezequiel, s/n, no Município de Barrocas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 22.974, de 09 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Luciana Menezes Silva

Secretária da Educação em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 16.089,97m²

LOCALIDADE: Avenida Dr. Antônio Ezequiel, s/n

MUNICÍPIO: Barrocas - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8725014,08

490826,72

115°34'37''

18,41

P-02

8725006,13

490843,33

158°57'45''

0,70

P-03

8725005,48

490843,58

205°04'35''

7,57

P-04

8724998,62

490840,37

188°12'41''

3,99

P-05

8724994,67

490839,80

205°20'1''

37,25

P-06

8724961,00

490823,86

204°15'27''

7,89

P-07

8724953,81

490820,62

205°33'46''

8,18

P-08

8724946,43

490817,09

205°35'8''

32,44

P-09

8724917,17

490803,08

117°14'58''

28,83

P-10

8724903,97

490828,71

117°15'23''

32,99

P-11

8724888,86

490858,04

207°43'20''

23,47

P-12

8724868,08

490847,12

115°11'0''

80,68

P-13

8724833,75

490920,13

203°04'15''

50,04

P-14

8724787,71

490900,52

295°26'45''

84,72

P-15

8724824,11

490824,02

295°26'51''

128,86

P-16

8724879,48

490707,66

25°54'52''

57,11

P-17

8724930,85

490732,62

25°50'23''

7,07

P-18

8724937,21

490735,70

25°47'59''

7,03

P-19

8724943,54

490738,76

112°58'33''

3,71

P-20

8724942,09

490742,18

25°35'57''

10,88

P-21

8724951,90

490746,88

115°22'37''

45,08

P-22

8724932,58

490787,61

26°28'24''

25,17

P-23

8724955,11

490798,83

26°28'20''

8,28

P-24

8724962,52

490802,52

24°48'22''

7,72

P-25

8724969,53

490805,76

25°11'46''

49,23

Área total: 16.089,97m²

Perímetro: 767,36m

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