Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24558, de 3 de junho de 2026
Nº 24558/2026
Altera o Decreto nº 21.972, de 21 de março de 2023, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0008156-59, da Secretaria de Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.465,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-120, s/n, no Município de Santa Terezinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Luciana Menezes Silva
Secretária da Educação em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação da Unidade Escolar
ÁREA: 6.465,93m²
LOCALIDADE: BA-120, s/n
MUNICÍPIO: Santa Terezinha - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8588624,77
443818,63
146°28'48''
102,86
P-02
8588539,02
443875,43
237°06'34''
60,24
P-03
8588506,31
443824,85
237°08'59''
10,78
P-04
8588500,46
443815,79
237°08'5''
2,12
P-05
8588499,31
443814,01
330°47'11''
52,84
P-06
8588545,43
443788,22
330°44'59''
14,51
P-07
8588558,09
443781,13
330°23'52''
15,45
P-08
8588571,52
443773,50
40°16'54''
69,80
Área total: 6.465,93m²
Perímetro: 328,61m