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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24558, de 3 de junho de 2026

Nº 24558/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.972, de 21 de março de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0008156-59, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.972, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.465,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-120, s/n, no Município de Santa Terezinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.972, de 21 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Luciana Menezes Silva

Secretária da Educação em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação da Unidade Escolar

ÁREA: 6.465,93m²

LOCALIDADE: BA-120, s/n

MUNICÍPIO: Santa Terezinha - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8588624,77

443818,63

146°28'48''

102,86

P-02

8588539,02

443875,43

237°06'34''

60,24

P-03

8588506,31

443824,85

237°08'59''

10,78

P-04

8588500,46

443815,79

237°08'5''

2,12

P-05

8588499,31

443814,01

330°47'11''

52,84

P-06

8588545,43

443788,22

330°44'59''

14,51

P-07

8588558,09

443781,13

330°23'52''

15,45

P-08

8588571,52

443773,50

40°16'54''

69,80

Área total: 6.465,93m²

Perímetro: 328,61m

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