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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24557, de 3 de junho de 2026

Nº 24557/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.624 de 12 de setembro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0067183-28, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.624, de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.680,34m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-001, s/n, no Município de Una - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.624, de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Luciana Menezes Silva

Secretária da Educação em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 12.680,34m²

LOCALIDADE: Rodovia BA-001, s/n

MUNICÍPIO: Una - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8309589,58

492955,37

147°50'51''

98,20

P-02

8309506,44

493007,63

238°37'1''

133,81

P-03

8309436,76

492893,40

324°23'3''

72,55

P-04

8309495,74

492851,15

324°24'16''

14,93

P-05

8309507,88

492842,46

54°07'4''

1,74

P-06

8309508,90

492843,87

53°39'50''

25,11

P-07

8309523,78

492864,10

54°15'50''

28,20

P-08

8309540,25

492886,99

54°06'5''

22,89

P-09

8309553,67

492905,53

54°00'9''

18,26

P-10

8309564,40

492920,30

54°26'4''

21,44

P-11

8309576,87

492937,74

54°11'34''

20,27

P-12

8309588,73

492954,18

54°27'44''

1,46

Área total: 12.680,34m²

Perímetro: 458,85m

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