- Compete:I ao Comitê Gestor do Programa de Ação:
a) estabelecer cronograma das atividades de acompanhamento e monitoramento da execução do Programa de Ação;
b) apreciar a execução do Programa de Ação, propondo, quando necessário, recomendações que visem ao aprimoramento do desempenho dos projetos;
c) acompanhar a implementação das recomendações;
d) impulsionar a articulação institucional necessária à boa execução dos projetos;
e) promover a difusão do desempenho do Programa de Ação;
II à SJDH:
a) exercer a função de Secretaria Executiva, prestando apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor do Programa de Ação;
b) promover a difusão do desempenho do Programa de Ação nas Reuniões Ampliadas, com vistas ao monitoramento;
c) realizar reunião com a União e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, corresponsáveis pelo cumprimento do Ponto Resolutivo nº 18 da sentença que alude o caput do art. 1º deste Decreto, visando à boa execução do Programa;
III à SEPLAN:
a) assessorar o Comitê Gestor do Programa de Ação e sua Secretaria Executiva na implementação da Governança do Programa;
b) impulsionar solução de entraves, no âmbito do Programa de Ação, relacionados ao ciclo de planejamento e gestão estratégica;
IV à Casa Civil:
a) disponibilizar ambiente específico na plataforma eletrônica de Monitoramento de Políticas Públicas Estratégicas no âmbito do Poder Executivo Estadual - Monitora Bahia para fins de registro, acompanhamento e monitoramento da execução dos projetos que compõem o Programa;
b) ofertar capacitação no uso da plataforma eletrônica Monitora Bahia;
c) prover painel eletrônico que possibilite visão sintética e analítica da execução do Programa de Ação.