Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24538, de 11 de maio de 2026
Nº 24538/2026
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada "Liquida Bahia - 2026”, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 181/17, de 23 de novembro de 2017,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
João Batista Aslan Ribeiro
Secretário da Fazenda em exercício