Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2453, de 2 de junho de 1989
Nº 2453/1989
Reconhece o Estado de Emergência no município de Catu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando os danos causados à população de Catu, em decorrência das chuvas torrenciais que têm caído sobre o município;
- considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar as aflições das pessoas atingidas,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de junho de 1989.
NILO COELHO
JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR