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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2453, de 2 de junho de 1989

Nº 2453/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Estado de Emergência no município de Catu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- considerando os danos causados à população de Catu, em decorrência das chuvas torrenciais que têm caído sobre o município;

- considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar as aflições das pessoas atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência no Município de Catu, em virtude do estado de emergência já decretado pelo respectivo Prefeito, para que sejam adotadas as providências deste ato decorrentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de junho de 1989.

NILO COELHO

JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR

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