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Decreto Estadual da Bahia nº 24529, de 6 de maio de 2026

Nº 24529/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0013967-97, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.327,45m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Ouro Negro, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada - Trecho 02 do Sistema de Abastecimento de Água de São Francisco do Conde, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Recôncavo, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Trecho 02

MUNICÍPIO: Candeias - Bahia

LOCALIDADE: Bairro Ouro Negro

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

550.132,147

8.601.279,973

67°54'32''

16,17

V2

V3

550.147,127

8.601.286,053

36°52'58''

13,27

V3

V4

550.155,089

8.601.296,664

77°06'59''

9,72

V4

V5

550.164,563

8.601.298,831

73°22'20''

31,28

V5

V6

550.194,539

8.601.307,783

80°43'22''

32,13

V6

V7

550.226,244

8.601.312,962

67°14'50''

13,84

V7

V8

550.239,010

8.601.318,316

61°22'34''

17,30

V8

V9

550.254,198

8.601.326,605

65°46'33''

21,73

V9

V10

550.274,019

8.601.335,523

76°47'16''

15,56

V10

V11

550.289,167

8.601.339,084

87°49'14''

18,77

V11

V12

550.307,928

8.601.339,798

90°27'27''

22,17

V12

V13

550.330,096

8.601.339,621

94°26'28''

27,86

V13

V14

550.357,869

8.601.337,464

93°17'02''

26,20

V14

V15

550.384,030

8.601.335,963

87°24'51''

22,08

V15

V16

550.406,085

8.601.336,959

77°26'39''

63,34

V16

V17

550.467,913

8.601.350,729

76°26'12''

40,67

V17

V18

550.507,445

8.601.360,266

79°25'38''

7,74

V18

V19

550.515,058

8.601.361,687

91°17'07''

7,27

V19

V20

550.522,323

8.601.361,524

112°53'28''

7,22

V20

V21

550.528,971

8.601.358,717

123°45'05''

7,25

V21

V22

550.534,999

8.601.354,689

142º26’47''

15,77

V22

V23

550.544,613

8.601.342,184

136°42'09''

13,35

V23

V24

550.553,769

8.601.332,467

162°52'43''

25,53

V24

V25

550.561,286

8.601.308,065

175°44'32''

21,85

V25

V26

550.562,908

8.601.286,279

194°11'04''

75,64

V26

V27

550.544,372

8.601.212,942

194°11'12''

28,05

V27

V28

550.537,497

8.601.185,746

198°02'07''

54,34

V28

V29

550.520,672

8.601.134,072

159°50'25''

31,28

V29

V30

550.531,451

8.601.104,712

161°48'45''

38,09

V30

V31

550.543,339

8.601.068,528

251°48'45''

6,00

V31

V32

550.537,638

8.601.066,655

341°48'49''

37,98

V32

V33

550.525,783

8.601.102,741

339°50'27''

33,25

V33

V34

550.514,324

8.601.133,954

18°02'07''

56,22

V34

V35

550.531,730

8.601.187,412

14°11'09''

27,85

V35

V36

550.538,555

8.601.214,412

14°11'06''

74,67

V36

V37

550.556,853

8.601.286,805

355°44'16''

20,20

V37

V38

550.555,352

8.601.306,945

342°52'54''

23,46

V38

V39

550.548,446

8.601.329,368

316°41'57''

12,26

V39

V40

550.540,040

8.601.338,288

322°26'56''

15,09

V40

V41

550.530,845

8.601.350,249

303°44'55''

5,69

V41

V42

550.526,111

8.601.353,412

292°53'12''

5,50

V42

V43

550.521,044

8.601.355,551

271°16'54''

5,50

V43

V44

550.515,546

8.601.355,674

259°25'33''

6,96

V44

V45

550.508,700

8.601.354,396

256°26'15''

40,56

V45

V46

550.469,269

8.601.344,884

257°26'41''

63,92

V46

V47

550.406,878

8.601.330,989

267°24'46''

22,91

V47

V48

550.383,994

8.601.329,955

273°17'01''

26,57

V48

V49

550.357,465

8.601.331,477

274°26'30''

27,71

V49

V50

550.329,839

8.601.333,623

270°27'25''

21,82

V50

V51

550.308,018

8.601.333,797

267°49'10''

18,06

V51

V52

550.289,975

8.601.333,110

256°46'17''

14,40

V52

V53

550.275,954

8.601.329,814

245°46'36''

20,93

V53

V54

550.256,870

8.601.321,228

241°22'19''

17,38

V54

V55

550.241,615

8.601.312,901

247°15'15''

14,80

V55

V56

550.227,962

8.601.307,177

259°39'32''

15,28

V56

V57

550.212,935

8.601.304,435

261°36'01''

17,28

V57

V58

550.195,842

8.601.301,911

253°22'17''

31,05

V58

V59

550.166,092

8.601.293,026

257°06'52''

7,72

V59

V60

550.158,569

8.601.291,305

216°52'41''

12,73

V60

V61

550.150,928

8.601.281,120

247°54'44''

17,83

V61

V1

550.134,403

8.601.274,414

337°54'41''

6,00

Área: 4.327,45m²

Perímetro: 1.453,06m

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