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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24528, de 6 de maio de 2026

Nº 24528/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0012481-78, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 576,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Santa Luzia, Rua do Mucambo, Zona Rural, no Município de Utinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Utinga e Ruy Barbosa, no Município de Utinga - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 01

MUNICÍPIO: Utinga - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Santa Luzia, Rua do Mucambo, Zona Rural

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

275.388,7940

8.664.709,5864

233°58'24''

10,50

V2

V3

275.380,3022

8.664.703,4107

323°58'24"

16,00

V3

V4

275.370,8916

8.664.716,3506

53°58'24"

13,50

V4

V1

275.381,8097

8.664.724,2908

154°35'36"

16,28

Área: 192,00m²

Perímetro: 56,28m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 02

MUNICÍPIO: Utinga - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Santa Luzia, Rua do Mucambo, Zona Rural

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

276.165,4876

8.664.836,3941

192°59'22''

10,50

V2

V3

276.163,1275

8.664.826,1628

282°59'23"

16,00

V3

V4

276.147,5369

8.664.829,7592

12°59'23"

13,50

V4

V1

276.150,5714

8.664.842,9138

113°36'35"

16,28

Área: 192,00m²

Perímetro: 56,28m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 03

MUNICÍPIO: Utinga - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Santa Luzia, Rua do Mucambo, Zona Rural

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

277.763,0373

8.665.832,7122

61°58'03''

16,00

V2

V3

277.777,1602

8.665.840,2318

151°58'02"

13,50

V3

V4

277.783,5049

8.665.828,3156

252°35'14"

16,28

V4

V1

277.767,9721

8.665.823,4441

331°58'01"

10,50

Área: 192,00m²

Perímetro: 56,28m

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