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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24524, de 6 de maio de 2026

Nº 24524/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0012564-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.221,10m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Santa Luzia, Rua do Mucambo, Zona Rural, no Município de Utinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de acesso ao Poço, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Utinga e Ruy Barbosa, no Município de Utinga - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Acesso ao Poço 01

MUNICÍPIO: Utinga - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Santa Luzia, Rua do Mucambo, Zona Rural

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

275.440,5613

8.664.595,0141

241°04'55''

6,04

V2

V3

275.435,2780

8.664.592,0954

337°19'48''

101,40

V3

V4

275.396,1968

8.664.685,6597

322°58'20"

23,71

V4

V5

275.381,9196

8.664.704,5870

53°58'26"

6,00

V5

V6

275.386,7729

8.664.708,1165

142°58'20''

24,36

V6

V1

275.401,4420

8.664.688,6695

157°19'48''

101,50

Área: 752,89m²

Perímetro: 263,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Acesso ao Poço 02

MUNICÍPIO: Utinga - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Santa Luzia, Rua do Mucambo, Zona Rural

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

276.241,4333

8.664.816,4513

201°31'26''

6,07

V2

V3

276.239,2068

8.664.810,8059

282°54'09''

77,58

V3

V4

276.163,5812

8.664.828,1299

12°59'25"

6,00

V4

V1

276.164,9299

8.664.833,9763

102°54'09"

78,49

Área: 468,21m²

Perímetro: 168,14m

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