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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2452, de 2 de junho de 1989

Nº 2452/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Estado de Emergência no Município de Itanagra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- considerando os danos causados à população de Itanagra, em decorrência das chuvas torrenciais que tem caído sobre o município;

- considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar as aflições das pessoas atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência no Município de Itanagra, em virtude do estado de calamidade pública já decretado pelo respectivo Prefeito, para que sejam adotadas as providências deste ato decorrentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de junho de 1989.

NILO COELHO

JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR

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