Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24494, de 14 de abril de 2026
Nº 24494/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0022829-72, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
Objeto: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC
Localidade: Rua Pedreira do Calafate, Bairro Fazenda Grande do Retiro - PDE 95 - Trecho 01
Município: Salvador - Bahia
Área: 12.691,15m²
Perímetro: 492,89m
Vértice
E(m)
N(m)
1
556.773,98
8.568.902,09
2
556.742,22
8.568.823,12
3
556.695,66
8.568.831,97
4
556.673,98
8.568.839,21
5
556.652,52
8.568.855,00
6
556.627,53
8.568.878,50
7
556.615,88
8.568.902,91
8
556.631,00
8.568.905,76
9
556.638,30
8.568.907,25
10
556.639,23
8.568.921,94
11
556.667,80
8.568.919,47
12
556.687,45
8.568.919,11
13
556.704,56
8.568.919,29
14
556.714,65
8.568.920,64
15
556.718,82
8.568.921,10
16
556.719,40
8.568.951,45
17
556.748,18
8.568.957,38
18
556.780,45
8.568.934,03
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24
ANEXO II
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
Objeto: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC
Localidade: Rua Pedreira do Calafate, Bairro Fazenda Grande do Retiro - PDE 95 - Trecho 02
Município: Salvador - Bahia
Área: 6.051,21m²
Perímetro: 340,61m
Vértice
E(m)
N(m)
1
556.611,71
8.568.977,97
2
556.652,99
8.568.973,31
3
556.682,25
8.568.975,61
4
556.695,34
8.568.988,87
5
556.725,17
8.568.970,90
6
556.717,19
8.568.950,85
7
556.716,97
8.568.921,56
8
556.680,08
8.568.920,40
9
556.639,04
8.568.922,28
10
556.607,63
8.568.922,36
11
556.612,02
8.568.947,99
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24