Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24491, de 14 de abril de 2026
Nº 24491/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0022512-36, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
OBJETO: Execução de Obras de Contenção de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC
LOCALIDADE: Rua Dr. Antônio Oliveira, Bairro Sete de Abril
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
ÁREA: 5.403,42m²
PERÍMETRO: 329,36m
Vértice
E (m)
N (m)
1
561.290,01
8.572.685,39
2
561.329,92
8.572.689,27
3
561.365,90
8.572.656,35
4
561.399,22
8.572.646,10
5
561.387,90
8.572.605,87
6
561.316,01
8.572.609,33
7
561.314,93
8.572.642,59
8
561.319,00
8.572.649,51
9
561.292,03
8.572.667,19
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24