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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24481, de 8 de abril de 2026

Nº 24481/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 7.532, de 19 de fevereiro de 1999, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 7.532, de 19 de fevereiro de 1999, que aprova o Regimento do Conselho Estadual de Educação, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 6º - ...................................................................................

...................................................................................................

§ 1º- O período de mandato dos Conselheiros se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte à nomeação e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio.
§ 2º- Até a posse dos novos nomeados, os conselheiros em término de mandato permanecerão no exercício das funções até o dia 31 de dezembro, exclusivamente para assegurar a continuidade administrativa e o funcionamento do colegiado.” (NR)

“Art. 7º - ...................................................................................

...................................................................................................

§ 3º- O período de mandato do Presidente e do Vice-presidente se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição e termina no dia 31 de dezembro do último ano do biênio.
§ 4º- Até a posse dos novos eleitos, o Presidente e o Vice-presidente em término de mandato permanecerão no exercício das funções até o dia 31 de dezembro, exclusivamente para assegurar a continuidade administrativa e o funcionamento do colegiado.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Luciana Menezes Silva

Secretária da Educação em exercício

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