Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24477, de 2 de abril de 2026
Nº 24477/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0008938-86, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto – ETE
MUNICÍPIO: Livramento de Nossa Senhora – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Vila Velha
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
191.068,7240
8.485.055,5400
165°48'51"
76,21
V2
V3
191.087,4010
8.484.981,6530
75°49'54"
325,19
V3
V4
191.402,7010
8.485.061,2510
346°00'04"
31,96
V4
V5
191.394,9690
8.485.092,2650
74°50'58"
5,00
V5
V6
191.399,7960
8.485.093,5720
166°00'00"
465,35
V6
V7
191.512,3750
8.484.642,0440
255°04'16"
303,46
V7
V8
191.219,1550
8.484.563,8660
320°16'22"
75,29
V8
V9
191.171,0350
8.484.621,7710
345°49'53"
369,40
V9
V10
191.080,6140
8.484.979,9380
345°48'52"
76,85
V10
V1
191.061,7810
8.485.054,4450
81°02'15"
7,03
Área: 146.164,21m²
Perímetro: 1.735,74m