Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24476, de 2 de abril de 2026
Nº 24476/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0007591-80, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor Principal - Trecho 02
MUNICÍPIO: Irecê – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Rodrigues II
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
186.420,375
8.750.600,556
96°59'48''
30,28
V2
V3
186.450,434
8.750.596,867
132°48'56''
24,60
V3
V4
186.468,479
8.750.580,148
174°43'58"
7,48
V4
V5
186.469,166
8.750.572,696
312°48'52"
28,55
V5
V6
186.448,221
8.750.592,101
276°59'54''
31,84
V6
V7
186.416,622
8.750.595,980
264°00'10''
28,99
V7
V8
186.387,789
8.750.592,951
352°57'42"
2,29
V8
V1
186.387,508
8.750.595,227
80°47'25"
33,30
Área: 386,60m²
Perímetro: 187,33m