Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24475, de 2 de abril de 2026
Nº 24475/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0007552-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta DN 63mm
MUNICÍPIO: Ibicoara – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Ribeirão da Serra, Barrinha do Mel
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
253.915,14
8.517.721,27
119°12'59"
3,09
V2
V3
253.917,84
8.517.719,76
195°12'04"
4,65
V3
V4
253.916,62
8.517.715,27
206°23'06"
7,11
V4
V5
253.913,46
8.517.708,90
192°43'13"
4,54
V5
V6
253.912,46
8.517.704,47
206°16'49"
5,40
V6
V7
253.910,07
8.517.699,63
198°15'55"
4,28
V7
V8
253.908,73
8.517.695,57
205°22'30"
4,74
V8
V9
253.906,70
8.517.691,29
202°10'26"
5,14
V9
V10
253.904,76
8.517.686,53
194°57'53"
5,54
V10
V11
253.903,33
8.517.681,18
187°04'33"
8,69
V11
V12
253.902,26
8.517.672,56
176°35'52"
6,57
V12
V13
253.902,65
8.517.666,00
177°55'59"
6,65
V13
V14
253.902,89
8.517.659,35
267°54'00"
3,00
V14
V15
253.899,89
8.517.659,24
358°00'37"
6,62
V15
V16
253.899,66
8.517.665,86
356°32'40"
6,80
V16
V17
253.899,25
8.517.672,65
7°04'43"
9,17
V17
V18
253.900,38
8.517.681,75
14°57'00"
5,93
V18
V19
253.901,91
8.517.687,48
22°12'49"
5,42
V19
V20
253.903,96
8.517.692,50
25°20'46"
4,63
V20
V21
253.905,94
8.517.696,68
18°08'25"
4,30
V21
V22
253.907,28
8.517.700,77
26°19'16"
5,25
V22
V23
253.909,61
8.517.705,48
12°43'13"
4,54
V23
V24
253.910,61
8.517.709,91
26°23'12"
7,18
V24
V1
253.913,80
8.517.716,34
1°12'21"
5,11
Área: 192,35m²
Perímetro: 134,36m