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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24475, de 2 de abril de 2026

Nº 24475/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0007552-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 192,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ribeirão da Serra, Barrinha do Mel, no Município de Ibicoara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibicoara, no Município de Ibicoara - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta DN 63mm

MUNICÍPIO: Ibicoara – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Ribeirão da Serra, Barrinha do Mel

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

253.915,14

8.517.721,27

119°12'59"

3,09

V2

V3

253.917,84

8.517.719,76

195°12'04"

4,65

V3

V4

253.916,62

8.517.715,27

206°23'06"

7,11

V4

V5

253.913,46

8.517.708,90

192°43'13"

4,54

V5

V6

253.912,46

8.517.704,47

206°16'49"

5,40

V6

V7

253.910,07

8.517.699,63

198°15'55"

4,28

V7

V8

253.908,73

8.517.695,57

205°22'30"

4,74

V8

V9

253.906,70

8.517.691,29

202°10'26"

5,14

V9

V10

253.904,76

8.517.686,53

194°57'53"

5,54

V10

V11

253.903,33

8.517.681,18

187°04'33"

8,69

V11

V12

253.902,26

8.517.672,56

176°35'52"

6,57

V12

V13

253.902,65

8.517.666,00

177°55'59"

6,65

V13

V14

253.902,89

8.517.659,35

267°54'00"

3,00

V14

V15

253.899,89

8.517.659,24

358°00'37"

6,62

V15

V16

253.899,66

8.517.665,86

356°32'40"

6,80

V16

V17

253.899,25

8.517.672,65

7°04'43"

9,17

V17

V18

253.900,38

8.517.681,75

14°57'00"

5,93

V18

V19

253.901,91

8.517.687,48

22°12'49"

5,42

V19

V20

253.903,96

8.517.692,50

25°20'46"

4,63

V20

V21

253.905,94

8.517.696,68

18°08'25"

4,30

V21

V22

253.907,28

8.517.700,77

26°19'16"

5,25

V22

V23

253.909,61

8.517.705,48

12°43'13"

4,54

V23

V24

253.910,61

8.517.709,91

26°23'12"

7,18

V24

V1

253.913,80

8.517.716,34

1°12'21"

5,11

Área: 192,35m²

Perímetro: 134,36m

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