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Decreto Estadual da Bahia nº 24472, de 2 de abril de 2026

Nº 24472/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do no art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0022487-91, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.272,64m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Getúlio Vargas Malembá, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

OBJETO: Execução de obras de contenção e estabilização de encostas

MUNICÍPIO: Candeias - Bahia

LOCALIDADE: Rua Getúlio Vargas Malembá

Vértice

E (m)

N (m)

1

549.656,20

8.598.675,30

2

549.662,81

8.598.691,64

3

549.683,24

8.598.717,70

4

549.693,55

8.598.746,89

5

549.721,76

8.598.736,58

6

549.755,02

8.598.726,07

7

549.783,04

8.598.718,09

8

549.809,10

8.598.708,76

9

549.806,38

8.598.697,47

10

549.802,29

8.598.697,67

11

549.778,95

8.598.706,42

12

549.763,78

8.598.700,39

13

549.726,23

8.598.686,58

14

549.692,57

8.598.648,64

15

549.686,15

8.598.645,34

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

Área: 6.272,64m²

Perímetro: 400,70m

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