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Decreto Estadual da Bahia nº 24471, de 2 de abril de 2026

Nº 24471/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0015095-66, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.324,01m², com acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na Rua Jaguaribe, Bairro Cajazeiras VIII, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção de Encostas, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

Objeto: Execução de Obras de Contenção de Encostas

Localidade: Rua Jaguaribe, Bairro Cajazeiras VIII - PDE 068 – Complementar

Município: Salvador – Bahia

Área:9.324,01m²

Perímetro: 456,99m

Vértice

E(m)

N(m)

1

562.767,89

8.573.513,00

2

562.749,68

8.573.548,69

3

562.781,29

8.573.554,70

4

562.829,09

8.573.561,70

5

562.863,84

8.573.566,62

6

562.875,19

8.573.568,30

7

562.913,73

8.573.569,20

8

562.922,88

8.573.499,87

9

562.899,38

8.573.473,48

10

562.849,06

8.573.514,43

11

562.814,04

8.573.513,70

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

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