Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24471, de 2 de abril de 2026
Nº 24471/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0015095-66, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
Objeto: Execução de Obras de Contenção de Encostas
Localidade: Rua Jaguaribe, Bairro Cajazeiras VIII - PDE 068 – Complementar
Município: Salvador – Bahia
Área:9.324,01m²
Perímetro: 456,99m
Vértice
E(m)
N(m)
1
562.767,89
8.573.513,00
2
562.749,68
8.573.548,69
3
562.781,29
8.573.554,70
4
562.829,09
8.573.561,70
5
562.863,84
8.573.566,62
6
562.875,19
8.573.568,30
7
562.913,73
8.573.569,20
8
562.922,88
8.573.499,87
9
562.899,38
8.573.473,48
10
562.849,06
8.573.514,43
11
562.814,04
8.573.513,70
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24