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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24467, de 27 de março de 2026

Nº 24467/2026

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Art. 1.
- Fica instituído o Fórum de Gestoras de Políticas para as Mulheres - FGPM do Estado da Bahia, de natureza consultiva e propositiva, com a finalidade de articular, integrar e fortalecer, por meio da cooperação entre as gestoras responsáveis, a implementação das políticas públicas para as mulheres no âmbito estadual e municipal.

Institui o Fórum de Gestoras de Políticas para as Mulheres - FGPM do Estado da Bahia e estabelece suas diretrizes de funcionamento, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do constante no Processo SEI nº 042.2829.2025.0000466-12,

D E C R E T A

Art. 2.
- O FGPM tem como objetivos:
I promover a troca de informações e experiências entre as gestoras estaduais e municipais, visando o aprimoramento das políticas públicas para as mulheres;
II articular ações conjuntas entre o Governo Estadual e os municípios para a implementação de políticas para as mulheres;
III elaborar propostas e recomendações para o aprimoramento das políticas públicas para as mulheres no Estado;
IV acompanhar e monitorar a implementação das políticas públicas para as mulheres nos municípios baianos;
V promover a capacitação das gestoras municipais em temas relacionados às políticas para as mulheres;
VI estabelecer calendário para realização de reuniões territoriais e/ou regionais;
VII estimular a participação das mulheres na formulação e no controle social das políticas públicas.
Parágrafo único- O FGPM elaborará e aprovará seu Regimento Interno definindo as normas de funcionamento e procedimentos, bem como suas eventuais alterações.
Art. 3.
- O FGPM é composto por representantes titulares e suplentes em igual número, na forma que segue:
I 03 (três) representantes da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
II 01 (uma) representante para cada Território de Identidade do Estado da Bahia, indicada dentre as Secretarias Municipais responsáveis pelas políticas para mulheres de seus respectivos territórios.
§ 1º- As representantes do FGPM, titulares e suplentes, são gestoras de políticas para as mulheres, devidamente nomeadas, empossadas e em exercício da função no Estado ou em seu respectivo município.
§ 2º- As representantes do FGPM serão substituídas, em suas ausências ou impedimentos, pelas respectivas suplentes.
§ 3º- A SPM estimulará a criação de Fóruns Territoriais, nos mesmos moldes do Fórum Estadual.
Art. 4.
- O FGPM se reunirá, ordinariamente, 01 (uma) vez ao ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da SPM ou por solicitação da maioria das representantes.
§ 1º- As reuniões do FGPM serão realizadas presencialmente, por meio de videoconferência ou híbrida, conforme convocação.
§ 2º- As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
§ 3º- Poderão participar das reuniões, a convite, representantes de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, além de representantes de organizações da sociedade civil que promovam ações voltadas às políticas para as mulheres.
Art. 5.
- A participação no FGPM é considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração de qualquer espécie.
Parágrafo único- As eventuais despesas com deslocamentos, viagens e diárias para participação no FGPM ficarão a cargo dos respectivos órgãos, entidades ou organizações da sociedade civil ao qual a representante está vinculada.
Art. 6.
- A Coordenação do FGPM será exercida pela SPM, que também, prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum.
Art. 7.
- O Fórum apresentará relatório anual, a ser encaminhado à SPM e ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM.
Art. 8.
- A SPM expedirá normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para as Mulheres

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