Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24455, de 25 de março de 2026
Nº 24455/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0006192-56, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - B03
MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia
LOCALIDADE: Estrada da Barragem, Alto do Cruzeiro
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
457.727,6778
8.695.251,5734
177°36'59''
29,36
V2
V3
457.728,8988
8.695.222,2423
148°03'47''
6,44
V3
V4
457.732,3040
8.695.216,7795
125°25'10"
62,79
V4
V5
457.783,4753
8.695.180,3877
233°04'36"
5,00
V5
V6
457.779,4776
8.695.177,3836
305°12'12''
62,28
V6
V7
457.728,5904
8.695.213,2850
328°03'48''
8,76
V7
V8
457.723,9574
8.695.220,7176
358°47'57"
28,33
V8
V1
457.723,3636
8.695.249,0459
59°38'09"
5,00
Área: 478,42m²
Perímetro: 207,96m