Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24450, de 25 de março de 2026
Nº 24450/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0006603-02, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto n° 24.684 de 22 de julho de 2026.
Redação Original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 839,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. Primeiro de Janeiro, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto n° 24.684 de 22 de julho de 2026.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Coletor Tronco A
MUNICÍPIO: Irecê - Bahia
LOCALIDADE: Av. Primeiro de Janeiro
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Dist. (m)
Azimute
V1
V2
189.439,2448
8.749.608,1986
170,09
121°25'40"
V2
V3
189.584,3826
8.749.519,5095
5,00
201°57'44"
V3
V4
189.582,5126
8.749.514,8723
170,47
301°24'42"
V4
V1
189.437,0298
8.749.603,7160
5,00
26°17'44"
Área: 843,91m²
Perímetro: 350,56m