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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24450, de 25 de março de 2026

Nº 24450/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0006603-02, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 843,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. Primeiro de Janeiro, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto n° 24.684 de 22 de julho de 2026.

Redação Original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 839,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. Primeiro de Janeiro, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco A, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto n° 24.684 de 22 de julho de 2026.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Coletor Tronco A

MUNICÍPIO: Irecê - Bahia

LOCALIDADE: Av. Primeiro de Janeiro

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Dist. (m)

Azimute

V1

V2

189.439,2448

8.749.608,1986

170,09

121°25'40"

V2

V3

189.584,3826

8.749.519,5095

5,00

201°57'44"

V3

V4

189.582,5126

8.749.514,8723

170,47

301°24'42"

V4

V1

189.437,0298

8.749.603,7160

5,00

26°17'44"

Área: 843,91m²

Perímetro: 350,56m

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