Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24449, de 25 de março de 2026
Nº 24449/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2026.0006248-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Ampliação da Estação Elevatória de Água Tratada 01 - EEAT-01
MUNICÍPIO: Cansanção - Bahia
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
461.101,20
8.814.904,27
122°35'36''
49,99
V2
V3
461.143,32
8.814.877,34
212°35'21"
39,84
V3
V4
461.121,86
8.814.843,77
303°13'21"
10,88
V4
V5
461.112,76
8.814.849,73
32°11'27"
26,19
V5
V6
461.126,71
8.814.871,89
302°35'49''
38,81
V6
V1
461.094,01
8.814.892,80
32°04'54"
13,54
Área Total: 963,86m²
Perímetro: 179,25m
LOCALIDADE: Fazenda Furtuna