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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24444, de 25 de março de 2026

Nº 24444/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 24.245, de 23 de dezembro de 2025, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0041294-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 24.245, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 402,33m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Estrada do Sest Senat, nº 600, Bairro Cia Sul, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 24.245, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Área de Drenagem dos Reservatórios Elevados de Distribuição, RED 500m³ e RED 1000m³

MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia

LOCALIDADE: Estrada do Sest Senat, nº 600, Bairro Cia Sul

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

565.070,826

8.583.510,082

177°23'34''

4,00

V2

V3

565.071,008

8.583.506,085

269°05'48''

18,84

V3

V4

565.052,174

8.583.505,788

268°59'36"

16,96

V4

V5

565.035,217

8.583.505,490

196°25'32"

12,51

V5

V6

565.031,680

8.583.493,492

192°05'43''

17,46

V6

V7

565.028,022

8.583.476,422

209°53'39''

19,78

V7

V8

565.018,162

8.583.459,271

210°29'52"

10,08

V8

V9

565.013,046

8.583.450,585

199°11'30"

19,27

V9

V10

565.006,711

8.583.432,385

292°25'32"

3,02

V10

V11

565.003,922

8.583.433,536

22°25'31"

19,58

V11

V12

565.011,390

8.583.451,632

25°25'31"

11,15

V12

V13

565.016,178

8.583.461,704

28°35'46"

17,36

V13

V14

565.024,489

8.583.476,950

12°03'57"

33,21

V14

V15

565.031,432

8.583.509,431

89°00'49"

20,68

V15

V1

565.052,108

8.583.509,787

89°05'50"

18,72

Área: 402,33m²

Perímetro: 242,62m

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