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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24412, de 4 de março de 2026

Nº 24412/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único do Decreto nº 22.981, de 12 de agosto de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do que consta no Processo SEI nº 012.06248.2026.0001300-61,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Descritivo do Anexo Único do Decreto nº 22.981, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Descritivo:

A Medalha por Tempo de Serviço é uma distinção honrosa concedida aos membros da Polícia Civil da Bahia da ativa que completaram anos de serviço dedicado e exemplar.

A Medalha apresenta um medalhão circular de metal nas cores bronze, prata e dourado, respectivamente, representando 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de tempo de serviço, medindo 35 (trinta e cinco) milímetros de diâmetro, constando o distintivo da Polícia Civil da Bahia centralizado em alto relevo, circundado por 25 (vinte e cinco) estrelas de cinco pontas, detalhes elegantes que simbolizam a longevidade e o compromisso com a Polícia Civil da Bahia. As estrelas de cinco pontas representam conquistas e vitórias, além de reproduzir elemento presente no brasão oficial da Polícia Civil da Bahia.

No anverso, exibe o distintivo da Polícia Civil da Bahia, enquanto o reverso é gravado com numeral centralizado alusivo ao tempo de serviço dedicado a instituição, adornado por ramos de carvalho, também resgatando elemento presente no brasão oficial. A fita que a suspende é composta pelas cores da bandeira da Polícia Civil da Bahia, vermelho, azul e branca, representando as cores da Instituição.

A medalha de honra ao mérito por tempo de serviço de 10 (dez) anos comporta 01 (uma) barra vertical prateada; a medalha de honra ao mérito por tempo de serviço de 20 (vinte) anos comporta 02 (duas) barras verticais prateadas e a medalha de honra ao mérito por tempo de serviço de 30 (trinta) anos comporta 03 (três) barras verticais prateadas. Além de resgatar a cor prata presente no brasão oficial da Polícia Civil da Bahia, destaque-se, por sua vez, que a cor prata simboliza honestidade, integridade e imparcialidade. Esta Medalha é usada com honra pelos policiais que acumularam anos de serviço notável, demonstrando sua dedicação contínua ao cumprimento do dever e à proteção da comunidade.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

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