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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24411, de 4 de março de 2026

Nº 24411/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 034.3088.2026.0000227-53, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.507,18m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Lino Coutinho no Trecho 1, próximo ao Pátio de Manutenção da Calçada, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Veículo Leve sobre Trilhos - VLT de Salvador e Região Metropolitana, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

COORDENADAS DA POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO

Localidade: Rua Lino Coutinho no Trecho 1, próximo ao Pátio de Manutenção da Calçada.

Município: Salvador

TABELA DE COORDENADAS

PONTOS

NORTE

ESTE

1

8.568.835,11

554.305,48

2

8.568.825,55

554.312,47

3

8.568.829,02

554.337,17

4

8.568.836,16

554.348,97

5

8.568.848,74

554.366,32

6

8.568.909,85

554.402,61

7

8.568.922,41

554.387,09

8

8.568.895,40

554.361,48

9

8.568.855,11

554.319,21

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